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Sergio Guedes
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Comentários
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Sergio Guedes
Comentário ·
há 5 anos
Quebra de contrato na Pandemia
Elisama Tamar
·
há 5 anos
Como entender a própria dinâmica das relações contratuais diante de uma pandemia quando o contrato foi cumprido por uma das partes e em contra partida a outra parte não está podendo cumprir com sua obrigação face a proibição de eventos, aglomerações etc? Não há previsão de quando voltaremos a nos reunir presencialmente para festas, casamentos, shows....
A reflexão é : O que fazer quando a parte contrária cumpre parcialmente com a sua obrigação e se recusa a fazer um distrato com um valor justo e adequado a prestação de um serviço que não foi cumprido integralmente. O caso exposto neste espaço é sobre um vestido de noiva alugado para ser usado por uma noiva pela primeira vez. Entretanto, a noiva não chegou a fazer qualquer tipo de prova do vestido, ou seja, a prestação de serviço ficou incompleta devido ao cancelamento do casamento por motivo de saúde pública (pandemia). A noiva entende que o comerciante teve custas e está disposta a pagar proporcionalmente, mas de forma justa e equilibrada e não desproporcional, sabendo que o comerciante poderá alugar o mesmo vestido no estado original, ou seja, sem uso, para outra noiva, tão logo a pandemia seja resolvida. Vemos uma situação superveniente ao caso concreto e que ambos precisarão por fim em comum acordo.
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Elisama Tamar
Comentário ·
há 5 anos
Quebra de contrato na Pandemia
Elisama Tamar
·
há 5 anos
Realmente é um assunto de grande discussão! Principalmente quando tratamos de casos particulares!
Isso porque envolve questões que vão além da vontade das partes.
No entanto, a justiça tem concedido a quebra de contrato e em grande parte com multa, numa tentativa de equilibrar a situação.
No final concluímos que ambas as partes estão em desvantagem, mas é possível amenizar as perdas.
Obrigada pela contribuição!
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DR. MAURÍCIO EJCHEL
Artigo ·
há 7 anos
Ação Pauliana
A Ação Pauliana consiste numa medida jurídica pessoal movida por credores com a intenção de anular determinado negócio jurídico realizado por devedores insolventes ou em fraude em bens patrimoniais...
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